Resposta: Um sistema fotovoltaico é um conjunto integrado de módulos fotovoltaicos e outros componentes, projetado para converter a energia solar em eletricidade. O princípio físico de funcionamento dos módulos fotovoltaicos é denominado “efeito fotovoltaico” (foto = luz e volt = eletricidade), que é o fenômeno apresentado por determinados materiais que, expostos à luz, produzem eletricidade. 1) A radiação luminosa do Sol incide sobre a superfície dos Módulos Fotovoltaicos. 2) Os Módulos Fotovoltaicos são capazes de transformar a energia solar em energia elétrica. A energia elétrica em corrente contínua produzida pelos módulos é enviada para um conversor capaz de transformá-la em energia alternada, compatível com sua rede elétrica. 3) A energia elétrica convertida pelo inversor é ligada ao seu quadro elétrico e atende todos os eletrodomésticos, reduzindo e/ou eliminando o consumo em sua conta de luz. 4) A energia produzida é automaticamente injetada na rede elétrica da concessionária. 5) O excesso de energia elétrica, injetada na rede elétrica da distribuidora se torna crédito em kWh na conta de luz.
Resposta: Você pode economizar até 95% no valor de sua conta de luz atual, ficando apenas com o custo da tarifa mínima de energia. A tarifa mínima, é uma taxa cobrada pela concessionária para manter seu padrão de energia ligado na sua casa, semelhante a taxa cobrada pelas companhias telefônicas para as linhas fixas, na média essa taxa varia entre R$ 30,00 a R$ 100,00 reais, dependendo do tipo de conexão do padrão de energia. (Monofásico, Bifáscio ou Trifásico). Você também economiza algo em torno de 42% de impostos que não serão mais pagos ao governo, agora que você produz sua própria energia elétrica.
Resposta: Você pode financiar seu sistema em até 60 vezes. Para pessoa jurídica, há a possibilidade de financiamento de até 80% do valor do sistema, com carência de 2,5 anos e taxa de 5,03% a.a. Empresas da área de turismo também possuem vantagem em linha de crédito específica para o setor. Entre em contato conosco e saiba mais.
Resposta: A geração do sistema vai depender da irradiação da cidade onde você mora. Mas fique tranquilo, podemos personalizar seu sistema para que atenda exatamente sua necessidade energética. A CSR Energia Solar possui a engenharia especializada para descobrir qual o melhor sistema para cada cliente, bem como acompanha sua conta de luz nos primeiros três meses após a instalação do sistema, garantindo a geração esperada.
Resposta: Não. A adesão ao sistema de compensação de energia elétrica não se aplica aos consumidores livres ou especiais, apenas aos cativos, que não têm a opção pela escolha do fornecedor de energia elétrica. Fonte: Aneel/2016.
Resposta: O retorno do investimento é relativo à sua geração de energia e tarifa cobrada pela concessionária local, investimento na tecnologia adotada, forma de aquisição (investimento direto ou financiamento) e irradiação da região instalada. Atualmente, o tempo médio de recuperação do investimento está entre 4 e 10 anos, com previsão de redução devido aos altos reajustes das tarifas de energia pelas concessionárias. Na engenharia do projeto apresentado, assim como todas especificações técnicas, potencialidade e comparação de demanda, é projetada a recuperação do seu investimento e as projeções das futuras contas de luz.
Resposta: Sim. Atualmente os painéis fotovoltaicos de boa qualidade geralmente são feitos com vidro temperado ou acrílico para proteger as células fotovoltaicas que ficam embaixo. Em condições variáveis de teste e experiências reais os módulos podem suportar as mais diversas formas de chuva de granizo.
Resposta: A microgeração distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Já a minigeração distribuída é uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Fonte: Aneel/2016.
Resposta: A CSR Energia Solar possui um equipe altamente capacitada formada por engenheiros eletricistas, civis, da produção e arquitetos capazes de elaborar seu projeto à distância, por imagens de satélite, plantas e fotos do telhado. Temos projetos pelo Brasil, elaborados e instalados com qualidade e segurança. Acompanhe nos projetos na página.
Resposta: Pode! Com a nova revisão 687 da Aneel você poderá compensar seus créditos de energia em outro endereço, sem que a conta de luz precise estar sob o mesmo CPF ou CNPJ que o da unidade geradora. Para isso, será preciso comprovar o vínculo entre os titulares.
Resposta: Você não precisa se preocupar. O departamento de engenharia fará todo o processo de homologação do sistema junto à concessionária de energia. A CSR Energia Solar tem um amplo know how com projetos várias concessionárias de energia do país. Sem stress e dor de cabeça para você.
Resposta: A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa. Esse sistema é também conhecido pelo termo em inglês net metering. Nele, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura do mês subsequente. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios). Fonte: Aneel/2016.
Resposta: Autoconsumo Remoto – Com a atualização da REN 482 é possível instalar o gerador fotovoltaico em locais distantes do ponto de consumo desde que no território da mesma concessionária de energia e mesma titularidade de Pessoa Física ou Jurídica (ex. empresas Matriz e Filial). Geração Compartilhada – Na geração compartilhada, pessoas físicas e jurídicas, de CPF e CNPJ diferentes mas que utilizam os serviços da mesma concessionária de energia, podem compartilhar a geração de energia comprovando o vínculo entre os integrantes. Desta forma, é possível transferir os créditos para terceiros como vizinhos, parentes, empresas, etc. Créditos de Energia – A energia excedente gerada e enviada para a rede da concessionária é convertida em créditos para serem utilizados posteriormente. Na revisão da resolução 482 o tempo para do uso dos créditos de energia passou de 36 para 60 meses. Ou seja, o cliente terá 5 anos para usar a energia que ele gerou e não consumiu. Uso em condomínios – Agora é possível gerar energia compartilhada com múltiplas unidades consumidoras (condomínios) caracterizados pela utilização da energia elétrica de forma independente. Como os condomínios têm pouca área de telhado, a energia gerada será fracionada para cada unidade consumidora, bem como para as áreas de uso comum, reduzindo o valor da conta de luz.